Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma idosa humilde, de baixa escolaridade, por conta de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A idosa, ao perceber que estava sofrendo descontos em sua aposentadoria, descobriu que havia a averbação de dois empréstimos consignados em seu benefício, sem que ela tenha firmado e/ou assinado qualquer contrato com a instituição financeira, sendo os empréstimos totalmente desconhecidos da idosa.
Diante da comprovação de falsificação de assinatura da consumidora, a Justiça determinou o cancelamento do empréstimo consignado, fixou indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais) e ressarcimento dos valores descontados.
A autora da ação argumentou que possui baixo grau de instrução e idade avançada, tendo sido vítima de golpe que geraram inúmeros danos materiais e morais.
A instituição bancária juntou contratos supostamente assinados pela autora e defendeu a validade dos contratos.
Com a realização de perícia judicial, ficou constatada a falsificação da assinatura da autora, haja vista que as assinaturas questionadas não foram realizadas pela aposentada, sendo que o perito judicial inclusive afirmou: “Diante das análises grafotécnicas sobre os lançamentos caligráficos apostos e contestados, fica evidente que as peças contestadas NÃO PARTIRAM DO PUNHO CALIGRÁFICO DA AUTORA, o que demonstra que o mesmo não pode ser utilizado como comprovante de contratação de serviço pelo Autor ao Banco Requerido.”
A sentença, portanto, declarou a inexistência da relação jurídica, condenou a parte ré à restituição das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
A sentença pertence à Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi/SC.
Processo: 5001789-62.2021.8.24.0003
Decisão:
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